A nova declaração de benefícios tributários (Dirbi): redundância, aumento da complexidade e mais um exemplo de inversão da boa-fé tributária

Daniel Prochalski* A malsinada Medida Provisória nº 1.227, publicada em 04/06/24 com a justificativa de compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamento em 2024, em mais um infeliz exemplo de iniciativa ilegítima e meramente arrecadatória, foi nominada pelo Poder Executivo como “MP do Equilíbrio

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STF define modulação dos efeitos da decisão para a contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Alterando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia sido formada em favor das empresas, excluindo o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 28/08/2020, o Tema 985, reconhecendo a constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre os

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NOTA DE REPÚDIO

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa manifesta seu veemente repúdio à Medida Provisória nº 1.227, publicada em 04/06/2024. Em mais uma medida com objetivo exclusivamente arrecadatório, o governo federal – ao invés de reduzir os já excessivos gastos públicos – restringiu de forma abrupta e abusiva a

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IRPJ e CSLL: Lei 14.871/2024 institui depreciação acelerada incentivada até 2025

Por: Daniel Prochalski* A Lei 14.871, publicada em 29/05/2024, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, empregados em determinadas atividades econômicas. Seguem os principais pontos da nova lei: 1. Objetivo: A nova lei pretende aumentar a produtividade,

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