Ações Judiciais

Um dos objetivos da ACIPG é defender os interesses de seus associados frente a ilegalidades e abusividades. Neste sentido, a associação tem lutado no poder judiciário, por meio de ações coletivas, visando a cessação da cobrança e a recuperação de tributos pagos indevidamente, na tentativa de garantir aos seus associados uma carga tributária justa.

A ACIPG reforça a seus associados que o pagamento de tributos é um dever legal imprescindível para o funcionamento do Estado, das políticas públicas, da economia, e da sociedade como um todo. Sendo assim, as teses tributárias levadas ao Judiciário são sempre consideradas com muita técnica e seriedade.

A seguir constam as ações coletivas ajuizadas até o momento, o seu status processual, o período abrangido e a quem se aplica. As decisões valem para os associados presentes e futuros, e a sua utilização para embasar o não pagamento, restituição ou compensação de tributos é livre e de responsabilidade de cada associado, com seu respectivo contador ou advogado de confiança.

(+) 1 - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Mandado de Segurança nº: 5001462-28.2010.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que cumula também a exclusão do ISS do PIS/COFINS e do ICMS e ISS do IRPJ/CSLL, e por hora foi favorável apensa para a Exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS

Status: Transitado em julgado parcial quanto ao ICMS no PIS/COFINS (Tema 69 do STF), desfavorável quanto ao ICMS e ISS no IRPJ/CSLL, e sobrestado quanto ISS no PIS/COFINS (Tema 118 do STF)

Período abrangido: 06/2005 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que pagam PIS/COFINS e cujas operações também se sujeitam à incidência do ICMS ou ISS

(+) 2 - Exclusão de verbas indenizatórias da base do INSS patronal, SAT/RAT e terceiros (1)

Mandado de Segurança nº: 5001471-87.2010.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que postula a exclusão na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários (inclusive SAT), e de Terceiros (SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, etc), os valores por essas pagos a seus empregados a título do Terço Constitucional de Férias, Auxílio doença e Licença maternidade.

Status: Suspenso aguardando julgamento do STJ no RE 1230957 representativo de controvérsia

Período abrangido: 06/2005 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que possuem empregados e pagam INSS patronal, SAT/RAT e contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, etc).

(+) 3 - Não incidência de IRPJ/CSLL sobre Juros moratórios de vendas inadimplidas

Mandado de Segurança nº: 5001478-79.2010.4.04.70092ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que pretende a concessão de ordem que desobrigue o recolhimento de IPRJ/CSLL sobre o valor de juros moratórios recebidos e incidentes sobre vendas inadimplidas, bem como o ressarcimento de valores pagos a maior.

Status: Finalizou favorável em relação aos temas Temas 808 (Juros de mora) e 962 (SELIC do indébito tributário), do STF

Período abrangido: 06/2005 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas optantes do Lucro Real ou Presumido, que tenham auferido rendimentos com juros de mora pagos pelos seus cliente, ou recuperado tributos com a incidência de SELIC.

(+) 4 - Dedução do PAT no IRPJ

Mandado de Segurança nº: 5007641-31.2017.4.04.70091ª Vara Federal de Guarapuava

Resumo: Ação que visa garantir que os associados que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT possam apurar o valor dedutível do IRPJ exclusivamente nos termos da Lei nº 6.321/76.

Status: Transito em julgado em 08/2020, finalizou favorável

Período abrangido: 09/2012 até os dias atuais

A quem se aplica: Contribuintes do IRPJ optantes pelo Lucro Real que fornecem assistência alimentar aos seus colaboradores na forma determinada pela Lei n° 6.321/1976

(+) 5 - Exclusão de verbas indenizatórias da base do INSS patronal, SAT/RAT e terceiros (2)

Mandado de Segurança nº: 5007639-61.2017.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que cumulava outros pedidos, e ao final foi favorável para excluir o Aviso Prévio Indenizado da base do INSS patronal, SAT/RAT e terceiros.

Status: Transitado em julgado – Finalizou favorável – Aguardando o julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão que limitou a extensão dos efeitos da procedência da ação aos associados à época do ajuizamento”

Período abrangido: 09/2012 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que se possuem empregados e pagam INSS patronal, SAT/RAT e contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, etc).

(+) 6 - Inconstitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o FGTS

Mandado de Segurança nº: 5041629-70.2017.4.04.7000 – 2ª Vara Federal de Curitiba

Resumo: Ação que postulava o reconhecimento do direito de não recolher a contribuição social, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Status: Finalizou desfavorável ante ao julgamento repetitivo do STF no Tema 846

Período abrangido: n/a

A quem se aplica: n/a

(+) 7 - Exclusão do ICMS, ISS e PIS/COFINS da base de cálculo da CPRB

Mandado de Segurança nº: 5005586-10.2017.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa o reconhecimento que o ICMS, ISS e PIS/COFINS não configuram receita bruta da empresa, para fins de CPRB

Status: Decisão repetitiva do STF desfavorável aos contribuintes quanto ao ICMS na CPRB, sobrestado aguardando decisão no tema 1186 do STF.

Período abrangido: 07/2012 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que pagam CPRB e cujas operações também se sujeitam à incidência do ICMS, ISS o PIS/COFINS

(+) 8 - Afastar a antecipação do ICMS-Difal para empresas do SIMPLES

Mandado de Segurança nº: 0028394-46.2017.8.16.0019 – 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa afastar a antecipação do ICMS-DIFAL para empresas do SIMPLES NACIONAL

Status: Aguardando julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que julgou improcedente a ação

Período abrangido: 07/2012 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do SIMPLES NACIONAL que realização a compra e venda interestadual de meracdorias

(+) 9 - Não incidência do ICMS sobre a TUSD e TUST da energia elétrica

Mandado de Segurança nº: 0011721-07.2019.8.16.0019 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa

Resumo: Ação que se fundamenta na inexistência de circulação jurídica de mercadoria quanto às tarifas de uso de sistema de distribuição e transmissão

Status: Aguardando o julgado do Agravo de Instrumento interposto para fruição. Parcial procedência, acerca da redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica

Período abrangido: 04/2014 até os dias atuais

A quem se aplica: Todas as empresas e pessoas físicas que consomem energia elétrica da COPEL, constando na fatura a TUSD e TUST. Exceto as indústrias do Lucro Real e Presumido que já utilizam os créditos de ICMS destas faturas.

(+) 10 - Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo (1)

Mandado de Segurança nº: 5010284-54.2020.4.04.7009 – 1ª Vara Federal de Campo Mourão

Resumo: Ação que visa o reconhecimento do direito de excluir o PIS e a COFINS da sua própria base de cálculo por afronta ao art. 195, I, “b”, da CF/88.

Status: Arquivado sem julgamento de mérito – por questões processuais

Período abrangido: n/a.

A quem se aplica: n/a.

(+) 11 - Créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST pago pelo substituto tributário

Mandado de Segurança nº: 5010281-02.2020.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa o reconhecimento do direito do substituído à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria.

Status:Aguardando julgamento de Agravo Interno no STJ, interposto em face da decisão que negou provimento ao Recurso Especial, e manteve a improcedência da ação.

Período abrangido: 11/2015 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido sujeitas ao recolhimento do PIS/COFINS, mas que figuram como substituído tributário em operações de aquisição de mercadoria com incidência do ICMS-ST.

(+) 12 - Não incidência de IRPJ/CSLL sobre a SELIC apurada na restituição de tributos indevidos

Mandado de Segurança nº: 5010593-75.2020.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que postula a declaração de inexigibilidade do  IRPJ e da CSLL sobre os valores decorrentes da aplicação da Taxa SELIC nas restituições e compensações tributárias obtidas judicial e administrativamente.

Status: Trânsito em julgado favorável

Período abrangido: 11/2015 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que tenham recuperado valores tributários pela via judicial e administrativa sobre os quais incidiu Taxa SELIC.

(+) 13 - Não incidência de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS sobre benefícios fiscais de ICMS

Mandado de Segurança nº: 5011359-31.2020.4.04.7009 – 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão

Resumo: Ação que pleiteia a concessão da segurança para obstar a inclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente

Status: Liminar favorável – Processo suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral: Tema repetitivo 843 STF

Período abrangido: 12/2015 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido, que tenham sido beneficiadas com incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS

(+) 14 - Não incidência de ICMS nas transferências entre filiais

Mandado de Segurança nº: 0036896-66.2020.8.16.0019 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa

Resumo: Ação que postulava a declaração de inexigibilidade da cobrança de ICMS quando houver transferência de mercadorias entre filiais.

Status: Ação perdeu objeto tendo em vista decisão favorável do STF na ADC nº 49, com efeitos vinculantes a todos os contribuintes. Arquivada.

Período abrangido: n/a.

A quem se aplica: n/a.

(+) 15 - Limitação da base de cálculo das contribuições aos terceiros em 20 salários mínimos

Mandado de Segurança nº: 5010283-69.2020.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que pretende a suspensão da exigibilidade das contribuições a terceiros no que exceder à base de cálculo de 20 salários mínimos, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.

Status: Liminar parcialmente deferida para limite individual por empregado. Processo sobrestado aguardando decisão do Tema repetitivo nº 1.079 do STJ.

Período abrangido: 11/2015 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido sujeitas à incidência de contribuições sociais destinadas a terceiros cobradas sobre a folha de salários (SESI, SENAI, SEBRAE, etc).

(+) 16 - Inconstitucionalidade do SAT/RAT com aplicação do FAP

Mandado de Segurança nº: 5010395-04.2021.4.04.7009 – 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu

Resumo: Ação que pretendia declarar inexigível a contribuição para custeio do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), em razão do RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e da metodologia de cálculo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), nos moldes impostos pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.

Status: Finalizou de forma desfavorável, seguindo o mesmo entendimento do STF.

Período abrangido: n/a.

A quem se aplica: n/a.

(+) 17 - Não incidência de FUNRURAL nas exportações indiretas

Mandado de Segurança nº: 5001877-25.2021.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que pleiteia a declaração da imunidade de contribuição previdenciária ao Funrural nos casos de exportações indiretas, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.

Status: Sentença favorável – Aguarda reanálise de mérito pelo TRF4

Período abrangido: 03/2016 até os dias atuais

A quem se aplica: Produtores rurais contribuintes do Funrural que exportem de forma indireta, ou seja, quando a venda é destinada para uma trading company, agroindústria ou cooperativa, com fim específico de exportação.

(+) 18 - Essencialidade do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

Mandado de Segurança nº: 0031378-61.2021.8.16.0019 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa afastar o recolhimento do ICMS sobre comunicações e energia elétrica consumida, calculados à alíquota de 29%, em desrespeito aos princípios da seletividade e essencialidade

Status: Aguardando a certificação do trânsito em julgado da decisão que homologou o pedido de desistência (definição do Tema 745-STF desfavorável)

Período abrangido: n/a

A quem se aplica: n/a

(+) 19 - Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo (2)

Mandado de Segurança nº: 5014518-45.2021.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa o reconhecimento do direito de excluir o PIS e a COFINS da sua própria base de cálculo por afronta ao art. 195, I, “b”, da CF/88.

Status: Processo sobrestado para aguardar o julgamento do Tema 1067-STF

Período abrangido: 12/2016 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido em geral

(+) 20 - Não incidência de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS sobre créditos presumidos de IPI

Mandado de Segurança nº: 5012894-24.2022.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa afastar a tributação federal sobre os créditos presumidos de IPI concedidos às indústrias. Tema nº 504 do STF que finalizou favorável

Status: Aguardando julgamento do Recurso de Apelação da União, interposto em face da sentença de procedência da ação

Período abrangido: 12/2017 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que aufiram créditos presumidos de IPI

(+) 21 - PERSE para o SIMPLES e afastamento do CADASTUR

Mandado de Segurança nº: 5012804-16.2022.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo:Ação que visa garantir aos associados do Simples Nacional à adesão e plena fruição do PERSE, notadamente para adoção da alíquota 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses sobre o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL, na forma do art. 4º da Lei nº 14.148/21, bem como afastar a exigência de CADASTUR em 03/05/2021

Status: Aguardando TRF4 analisar o mérito do recurso de apelação interposto

Período abrangido: 03/2022 a 02/2027

A quem se aplica: Empresas do ramo de Turismo optantes pelo SIMPLES NACIONAL ou do Lucro Real e Presumido

(+) 22 - Não incidência de INSS patronal, SAT/RAT e terceiros, dos menores aprendizes

Mandado de Segurança nº: 5017841-87.2023.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa afastar a contribuição previdenciária (INSS patronal), bem como SAT/RAT e contribuição de terceiros, sobre os valores pagos a título remunerações dos menores que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes

Status: Aguardando intimação da parte impetrada para prestar informações

Período abrangido: 12/2018 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real ou Presumido que possuem menores apredizes nos seus quadros de empregados

(+) 23 - Créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo atrelados a exportações

Mandado de Segurança nº: 0030350-87.2023.8.16.0019  – 5ª Vara da Faenda Pública de Curitiba

Resumo: Possibilidade de tomar créditos de ICMS sobre materiais de uso e consumo, na proporção das exportações realizadas pelas empresas, tendo em vista a imunidade constitucionalmente prevista para estas operações (Tema 633 e 619 do STF)

Status: O tema 633 foi julgado de forma desfavorável pelo STF, mas ainda não transitou em julgado. Aguardar sentença nos autos. Pende também o tema 619.

Período abrangido: 09/2018 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que realizam industrialização e exportações de mercadorias

(+) 24 - Não incidência de PIS/COFINS sobre a SELIC

Mandado de Segurança nº: 5017782-02.2023.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa questionar a incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa SELIC incidente sobre a recuperação de tributos recolhidos indevidamente

Status: Aguardando intimação da parte impetrada para prestar informações

Período abrangido: 12/2018 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que tenham recuperado tributos com a incidência de SELIC

(+) 25 - Exclusão do ICMS DIFAL da base do PIS/COFINS

Mandado de Segurança nº: 5017785-54.2023.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa reconhecer a possibilidade de exclusão do ICMS DIFAL da base do PIS/COFINS nas notas fiscais de saída, assim como foi reconhecido para o ICMS destacado no tema 69 do STF

Status: Aguardando intimação da parte impetrada para prestar informações

Período abrangido: 12/2018 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que realizam comércio interestadual de mercadorias destinadas a consumidor final pessoa física ou CNPJ não contribuinte do ICMS

(+) 26 - Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

Mandado de Segurança nº: 5015048-78.2023.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Ação que visa excluir o efeito do ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS/COFINS nas saídas de mercadorias adquiridas para revenda.

Status: Em fase inicial de intimação da União. Estará submetida ao julgado favorável do tema 1182 do STJ

Período abrangido: 10/2018 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido sujeitas ao recolhimento do PIS/COFINS, mas que figuram como substituído tributário em operações de aquisição de mercadoria com incidência do ICMS-ST.

(+) 27 - Créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais de entrada

Mandado de Segurança nº: 5002787-47.2024.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa permitir a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais de entrada, pois compõe o custo de aquisição das mercadorias adquiridas para revenda. Afastamento dos efeitos da MP 1159/2023

Status: Em vias de protocolo

Período abrangido: 03/2019 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real que adquirem mercadorias para uso e consumo, industrilização ou revenda

(+) 28 - Créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável

Mandado de Segurança nº: 5002788-32.2024.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa permitir a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável, pois compõe o custo de aquisição das mercadorias adquiridas para revenda

Status: Protocolado, aguarda trâmites iniciais

Período abrangido: 03/2019 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real que revendem produtos sujeitos ao IPI

(+) 29 - Não incidência de PIS/COFINS sobre descontos e bonificações

Mandado de Segurança nº: XXXXXXXXXX – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa reconhecer a Não incidência de PIS/COFINS sobre os descontos condicionais e bonificações na aquisição de mercadorias para uso e consumo, industrilização ou revenda

Status: Em vias de protocolo

Período abrangido: XXXXXXX até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e Presumido que adquirem mercadorias para uso e consumo, industrilização ou revenda

(+) 30 - Exclusão do IRRF e INSS retido, da base de cálculo do INSS Patronal, SAT/RAT e terceiros

Mandado de Segurança nº: 5002807-38.2024.4.04.7009 – 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Resumo: Visa afastar a contribuição previdenciária (INSS patronal), bem como SAT/RAT e contribuição de terceiros, sobre os valores descontados dos empregados e recolhidos ao fisco a título de IRRF e INSS (11%)

Status: Em vias de protocolo

Período abrangido: 03/2019 até os dias atuais

A quem se aplica: Empresas do Lucro Real ou Presumido que possuem empregados no regime CLT